segunda-feira, 17 de outubro de 2022

 Resolução Nº 4, do Conselho Nacional de Educação, de 13 de julho de 2010, estabelece as Diretrizes Nacionais da Educação Básica, no parágrafo 3º, art.43, capítulo 1 , define as questões de gênero, entre outras, como componente integrante dos PPPs escolares. 

portanto, essas questões precisam ter um olhar diferenciado, centralizado na pessoa, bem como no seu contexto social.

Não basta somente olhar!

É imprescindível um acompanhamento minucioso, organizado e o que é mais importante, ouvir a criança, deixá-la se expressar e buscar contribuir através do processo educativo curricular. Porque somente através do processo de construção do conhecimento se poderá fazer mediações e intervenções.

Através de um conjunto de dispositivos se pode refletir as questões de gênero na escola buscando a lógica das experiencias colocando o fazer e o agir da criança em primeiro lugar. Contudo, deve-se tomar cuidado com ações estereotipadas eivadas de hipóteses e ''achismos '' que dificultam a construção dos processos identitários. 

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